Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029971 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP200105170130380 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 829-A/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2 ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/05/25 IN BMJ N487 PAG257. AC RP DE 1995/05/14 IN CJ T2 ANOXX PAG193. | ||
| Sumário: | Para efeito de interrupção da prescrição, a demora da citação só é imputável ao requerente quando este tenha infringido objectivamente a lei em qualquer termo processual. Se o termo do prazo de prescrição ocorrer em férias judiciais, é suficiente, para aquele efeito de interrupção da prescrição, que a acção seja intentada durante o período de férias ou mesmo no primeiro dia útil posterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |