Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130380
Nº Convencional: JTRP00029971
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
FÉRIAS
Nº do Documento: RP200105170130380
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 829-A/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2 ART279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/25 IN BMJ N487 PAG257.
AC RP DE 1995/05/14 IN CJ T2 ANOXX PAG193.
Sumário: Para efeito de interrupção da prescrição, a demora da citação só é imputável ao requerente quando este tenha infringido objectivamente a lei em qualquer termo processual.
Se o termo do prazo de prescrição ocorrer em férias judiciais, é suficiente, para aquele efeito de interrupção da prescrição, que a acção seja intentada durante o período de férias ou mesmo no primeiro dia útil posterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: