Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110281
Nº Convencional: JTRP00000395
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199105099110281
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO - INCIDENTE
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N1 ART735 N1 ART710 N2 ART751 N2.
Sumário: O agravo interposto quando ja foi admitida uma apelação que aguarda subida deve subir com esta.
Reclamações: