Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00016718 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO SUBIDA DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199602149510945 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 277/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/10 IN BMJ N126 PAG383. AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N271 PAG158. AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG461. AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG253. AC RL DE 1992/06/30 CJ T3 ANOXVII PAG254. AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG491. | ||
| Sumário: | I - Só sobem imediatamente, em separado, os recursos interlocutórios cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis e não aqueles cuja procedência inutiliza ou prejudica os termos e actos praticados. II - Não o torna absolutamente inútil a retenção do recurso de despacho que indefere a junção de documentos requerida no momento em que uma testemunha presta depoimento, relacionados com o mesmo depoimento, e que se reputam de interesse relevante para a descoberta da verdade. | ||
| Reclamações: | |||