Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510945
Nº Convencional: JTRP00016718
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199602149510945
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 277/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/11/10 IN BMJ N126 PAG383.
AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N271 PAG158.
AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG461.
AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG253.
AC RL DE 1992/06/30 CJ T3 ANOXVII PAG254.
AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG491.
Sumário: I - Só sobem imediatamente, em separado, os recursos interlocutórios cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis e não aqueles cuja procedência inutiliza ou prejudica os termos e actos praticados.
II - Não o torna absolutamente inútil a retenção do recurso de despacho que indefere a junção de documentos requerida no momento em que uma testemunha presta depoimento, relacionados com o mesmo depoimento, e que se reputam de interesse relevante para a descoberta da verdade.
Reclamações: