Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130677
Nº Convencional: JTRP00005329
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
SENTENÇA
JUROS
JUROS DE MORA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199202109130677
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 322-H/86
Data Dec. Recorrida: 11/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 ART806 ART561 ART829/A N4.
CPC67 ART45 N1.
Sumário: I - A indemnização fixada em quantia certa por sentença transitada em julgado vence automaticamente os juros
à taxa de 5% ao ano a acrescer aos de mora eventualmente fixados na sentença a contar do trânsito em julgado desta, valendo a respectiva decisão como título executivo por tais juros, de acordo com o nº 4 do artigo 829-A do Código Civil.
II - Mas a sentença que não condene nos juros moratórios não é título executivo para a cobrança coerciva de outros juros que não os referidos de
5% a que se alude no número antecedente.
Reclamações: