Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005329 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA SENTENÇA JUROS JUROS DE MORA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199202109130677 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322-H/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 ART806 ART561 ART829/A N4. CPC67 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - A indemnização fixada em quantia certa por sentença transitada em julgado vence automaticamente os juros à taxa de 5% ao ano a acrescer aos de mora eventualmente fixados na sentença a contar do trânsito em julgado desta, valendo a respectiva decisão como título executivo por tais juros, de acordo com o nº 4 do artigo 829-A do Código Civil. II - Mas a sentença que não condene nos juros moratórios não é título executivo para a cobrança coerciva de outros juros que não os referidos de 5% a que se alude no número antecedente. | ||
| Reclamações: | |||