Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020376 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS COMPENSAÇÃO CRÉDITO ILÍQUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199701309630854 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART847 N3. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da excepção de não cumprimento do contrato: a) a existência de prazos idênticos para ambas as prestações; b) o não cumprimento duma delas ou a não oferta de cumprimento. II - Torna-se ainda necessário que as obrigações sejam correspectivas ou correlativas, que uma seja o sinalagma da outra. III - Na compensação com créditos ilíquidos torna-se necessário que ou ela se torne efectiva apenas com a liquidação ou que ela opere apenas na parte já determinada das prestações em jogo. | ||
| Reclamações: | |||