Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110036
Nº Convencional: JTRP00000204
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RENOVAçAO DA PROVA
REJEIçãO DO RECURSO
MOTIVAçãO
Nº do Documento: RP199104109110036
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 B N3 ART420 N1 N4 ART 430 N1.
CE54 ART7 ART8 ART59 PARTE FINAL.
RCE54 ART4 N25.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC8950947 DE 1989/11/22.
Sumário: 1- A renovação da prova so e viavel quando a Relação conheça de facto e de direito, conforme claramente resulta do disposto no art 430 n1, do CPP87.
2- Não sendo admissivel a pretendida renovação da prova e inexistindo o invocado vicio de erro notorio na apreciação da prova, o recurso deve ser rejeitado, quando restrito a materia de direito, por "deficiencia" da motivação, se os recorrentes nada disseram, nas respectivas motivações que corresponda minimamente ao cumprimento do disposto no art. 412 n2 alinea b), do mesmo Codigo.
Reclamações: