Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028454 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO PROCURAÇÃO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200003099950955 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 503/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART262 ART1157 ART1178. | ||
| Sumário: | Ao mandato representativo, que é o mandato acompanhado de procuração e em que o mandatário-procurador está obrigado, em princípio a celebrar certo acto por conta e em nome do mandante, são aplicáveis não só as disposições do contrato de mandato como as relativas à representação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |