Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340047
Nº Convencional: JTRP00009517
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP199306289340047
Data do Acordão: 06/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART40 N4 A.
RCE54 ART8 N11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N178 PAG130.
Sumário: I - É imputável exclusivamente ao lesado a responsabilidade pela eclosão de um acidente de viação se este, sendo peão, atravessa numa passadeira destinada a peões, provida de semáforos e quando este se encontra na na situação de " vermelho " para peões.
II - O dever de diligência geral aplica-se tanto a peões como condutores de veículos, enquanto utentes da via pública.
Reclamações: