Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009517 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199306289340047 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40 N4 A. RCE54 ART8 N11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N178 PAG130. | ||
| Sumário: | I - É imputável exclusivamente ao lesado a responsabilidade pela eclosão de um acidente de viação se este, sendo peão, atravessa numa passadeira destinada a peões, provida de semáforos e quando este se encontra na na situação de " vermelho " para peões. II - O dever de diligência geral aplica-se tanto a peões como condutores de veículos, enquanto utentes da via pública. | ||
| Reclamações: | |||