Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851405
Nº Convencional: JTRP00025211
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: RELAÇÃO DE BENS
PRAZO JUDICIAL
PRAZO PEREMPTÓRIO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199902089851405
Data do Acordão: 02/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 300/93
Data Dec. Recorrida: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1340 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/10/17 IN BMJ N390 PAG467.
Sumário: I - Ainda que se trate de um prazo judicial o previsto nos ns.3 e 4 do artigo 1340 do Código de Processo Civil, o mesmo não é peremptório podendo ser prorrogado para que o cabeça de casal possa apresentar a relação de bens ou quaisquer outros documentos pertinentes.
Reclamações: