Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025211 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | RELAÇÃO DE BENS PRAZO JUDICIAL PRAZO PEREMPTÓRIO PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199902089851405 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 300/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1340 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/10/17 IN BMJ N390 PAG467. | ||
| Sumário: | I - Ainda que se trate de um prazo judicial o previsto nos ns.3 e 4 do artigo 1340 do Código de Processo Civil, o mesmo não é peremptório podendo ser prorrogado para que o cabeça de casal possa apresentar a relação de bens ou quaisquer outros documentos pertinentes. | ||
| Reclamações: | |||