Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521066
Nº Convencional: JTRP00016713
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199602069521066
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 139-A/94
Data Dec. Recorrida: 05/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART577 ART582 N1.
CPC67 ART668 N1 B ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382.
Sumário: I - Nada impede a cessão de crédito por uma instituição bancária a um particular, acompanhada dos seus acessórios e garantias.
II - Só integra nulidade da decisão, por falta de fundamentação, a falta absoluta de motivação e não a sua deficiência.
III - A litigância de má fé pressupõe uma actuação dolosa ou com intenção maléfica, não bastando a lide temerária ou imprudente.
Reclamações: