Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141481
Nº Convencional: JTRP00034334
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
MEDIDA DA PENA
ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200204240141481
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 615/01
Data Dec. Recorrida: 08/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A NA REDACÇÃO DA LEI 77/01 DE 2001/07/13 ART292.
CPP98 ART379 N2.
Sumário: Está ferida de nulidade, que se traduz num "error in judicando", a sentença que, tendo condenado o arguido pelo crime de condução em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal, fixou a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, a que se refere o artigo 69 n.1 alínea a) daquele Código (com a redacção introduzida pela Lei n.77/01, de 13 de Julho), em medida inferior ao mínimo legal consentido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: