Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034334 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO MEDIDA DA PENA ERRO DE JULGAMENTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200204240141481 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 615/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/25/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A NA REDACÇÃO DA LEI 77/01 DE 2001/07/13 ART292. CPP98 ART379 N2. | ||
| Sumário: | Está ferida de nulidade, que se traduz num "error in judicando", a sentença que, tendo condenado o arguido pelo crime de condução em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal, fixou a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, a que se refere o artigo 69 n.1 alínea a) daquele Código (com a redacção introduzida pela Lei n.77/01, de 13 de Julho), em medida inferior ao mínimo legal consentido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |