Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029065 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050429 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/11/17 IN BMJ N421 PAG414. | ||
| Sumário: | Se a ré, companhia de seguros, recusou indemnização o autor cerca de 2 meses após o acidente de viação que lhe causou os danos e a acção só depois dessa recusa veio a ser proposta, há lugar ao pagamento de juros de mora sobre a quantia da indemnização fixada na sentença, contados desde a data da citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |