Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050429
Nº Convencional: JTRP00029065
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200005080050429
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 64/99
Data Dec. Recorrida: 11/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/11/17 IN BMJ N421 PAG414.
Sumário: Se a ré, companhia de seguros, recusou indemnização o autor cerca de 2 meses após o acidente de viação que lhe causou os danos e a acção só depois dessa recusa veio a ser proposta, há lugar ao pagamento de juros de mora sobre a quantia da indemnização fixada na sentença, contados desde a data da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: