Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024346 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810229831060 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 533-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART19 ART20 ART23. | ||
| Sumário: | I - O que é relevante para efeito da concessão do apoio judiciário é saber se os rendimentos que o requerente aufere lhe deixam liquidez para suportar as despesas judiciais, depois de satisfeitas as suas necessidades normais. II - Não se mostra em situação de insuficiência económica a requerente de apoio judiciário, para ser dispensada do pagamento das taxas, inicial e subsequente, no montante total de 91.500$00, e das custas da acção que propôs, visando uma indemnização por acidente de viação, quando - sem alegar e provar quais são as suas despesas domésticas e sem provar por documentos ou outro meio a existência de um alegado empréstimo hipotecário e o montante da alegada renda do estabelecimento dela - omitiu a existência de quaisquer rendimentos seus, bem como do marido, vindo a subsequente prova revelar que o rendimento mensal do casal, que só tem um filho com cerca de 10 anos é de 475.000$00. | ||
| Reclamações: | |||