Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831060
Nº Convencional: JTRP00024346
Relator: ALVES VELHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199810229831060
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 533-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART19 ART20 ART23.
Sumário: I - O que é relevante para efeito da concessão do apoio judiciário é saber se os rendimentos que o requerente aufere lhe deixam liquidez para suportar as despesas judiciais, depois de satisfeitas as suas necessidades normais.
II - Não se mostra em situação de insuficiência económica a requerente de apoio judiciário, para ser dispensada do pagamento das taxas, inicial e subsequente, no montante total de 91.500$00, e das custas da acção que propôs, visando uma indemnização por acidente de viação, quando - sem alegar e provar quais são as suas despesas domésticas e sem provar por documentos ou outro meio a existência de um alegado empréstimo hipotecário e o montante da alegada renda do estabelecimento dela - omitiu a existência de quaisquer rendimentos seus, bem como do marido, vindo a subsequente prova revelar que o rendimento mensal do casal, que só tem um filho com cerca de 10 anos
é de 475.000$00.
Reclamações: