Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250437
Nº Convencional: JTRP00004051
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199210159250437
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 34/89-2
Data Dec. Recorrida: 07/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART508.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1956/05/29.
AC RC DE 1976/11/26 IN BMJ N263 PAG303.
Sumário: Em acção de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, não existe litisconsórcio necessário activo, sendo o autor parte legítima, quando só há uma limitação contratual de responsabilidade da ré seguradora, não havendo limite legal para a responsabilidade do lesante, baseada na culpa.
Reclamações: