Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004051 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199210159250437 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART508. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1956/05/29. AC RC DE 1976/11/26 IN BMJ N263 PAG303. | ||
| Sumário: | Em acção de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, não existe litisconsórcio necessário activo, sendo o autor parte legítima, quando só há uma limitação contratual de responsabilidade da ré seguradora, não havendo limite legal para a responsabilidade do lesante, baseada na culpa. | ||
| Reclamações: | |||