Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250946
Nº Convencional: JTRP00007474
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: REMIÇÃO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RP199302099250946
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 336-E/90
Data Dec. Recorrida: 11/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART913 C ART742 N2 ART143 ART144 ART145 N1 N3.
Sumário: I - No caso de venda judicial em hasta pública, o direito de remição só pode ser exercido até ser assinado o auto de arrematação.
II - Os prazos previstos no artigo 913 do Código de Processo Civil têm natureza processual e não substantiva, e são prazos peremptórios, visando a prática, no processo pendente, de determinado acto, pelo que o decurso do prazo extingue o direito de o praticar.
Reclamações: