Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007474 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | REMIÇÃO PRAZO PEREMPTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199302099250946 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336-E/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART913 C ART742 N2 ART143 ART144 ART145 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - No caso de venda judicial em hasta pública, o direito de remição só pode ser exercido até ser assinado o auto de arrematação. II - Os prazos previstos no artigo 913 do Código de Processo Civil têm natureza processual e não substantiva, e são prazos peremptórios, visando a prática, no processo pendente, de determinado acto, pelo que o decurso do prazo extingue o direito de o praticar. | ||
| Reclamações: | |||