Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640102
Nº Convencional: JTRP00019190
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FUNDAMENTOS
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
FACTOS
Nº do Documento: RP199606039640102
Data do Acordão: 06/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N9 ART12.
Sumário: I - No despedimento de trabalhador apenas se devem ter em conta os factos constantes na nota de culpa que serviu de base à instrução do processo disciplinar ou na defesa que no mesmo foi apresentada.
II - Os factos de que o trabalhador é acusado tem de ser devidamente definidos no tempo, modo e lugar.
III - Se a trabalhadora apenas é acusada de, há várias semanas, ter vindo a adormecer sentada na máquina de costura, tal facto, pela sua imprecisão não pode fundamentar o despedimento com justa causa.
Reclamações: