Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019190 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA FUNDAMENTOS PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199606039640102 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N9 ART12. | ||
| Sumário: | I - No despedimento de trabalhador apenas se devem ter em conta os factos constantes na nota de culpa que serviu de base à instrução do processo disciplinar ou na defesa que no mesmo foi apresentada. II - Os factos de que o trabalhador é acusado tem de ser devidamente definidos no tempo, modo e lugar. III - Se a trabalhadora apenas é acusada de, há várias semanas, ter vindo a adormecer sentada na máquina de costura, tal facto, pela sua imprecisão não pode fundamentar o despedimento com justa causa. | ||
| Reclamações: | |||