Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006948 | ||
| Relator: | CASTRO LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211239230211 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/06 IN BMJ N309 PAG306. | ||
| Sumário: | I - O legislador terá pretendido, ao fixar o prazo mínimo de cinco anos no artigo 28, número 1, alínea a), da Lei número 46/85, de 20 de Setembro, como aliás no caso do artigo 1111, do Código Civil, evitar que na expectativa da morte próxima do inquilino as pessoas, referidas nesses preceitos legais, fossem conviver com ele apenas com o intuito de fazer perdurar a relação locatícia em desfavor do senhorio. II - Tem, assim, a lei exigido que a convivência revista carácter de seriedade. | ||
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