Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240761
Nº Convencional: JTRP00007007
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199311049240761
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU ART57 N1.
CPC67 ART678 N1 ART980 N1.
Sumário: I - A decisão proferida numa acção declarativa, em processo sumário, visando a denúncia do contrato de arrendamento de um espaço não habitável, destinado a parqueamento de um automóvel, não está abrangido pela livre recorribilidade actualmente estabelecida no artigo 57, nº 1 do Regime do Arrendamento Urbano e, anteriormente, consagrada no artigo 970, nº 1 do Código Civil.
II - Daí que a admissibilidade do recurso deve ser aferida à luz da regra do artigo 678, nº 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: