Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007007 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311049240761 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART57 N1. CPC67 ART678 N1 ART980 N1. | ||
| Sumário: | I - A decisão proferida numa acção declarativa, em processo sumário, visando a denúncia do contrato de arrendamento de um espaço não habitável, destinado a parqueamento de um automóvel, não está abrangido pela livre recorribilidade actualmente estabelecida no artigo 57, nº 1 do Regime do Arrendamento Urbano e, anteriormente, consagrada no artigo 970, nº 1 do Código Civil. II - Daí que a admissibilidade do recurso deve ser aferida à luz da regra do artigo 678, nº 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||