Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500393
Nº Convencional: JTRP00001910
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: DOAçãO
VALOR
COLAçãO
Nº do Documento: RP199102280500393
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2109 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/11/24 IN BMJ N212 PAG294.
Sumário: O valor dos bens doados, para efeito de colação, deve ser determinado com referencia a data da abertura da sucessão, ou seja, da morte do autor da herança.
Reclamações: