Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123748
Nº Convencional: JTRP00013053
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVER DE FIDELIDADE
FURTO
Nº do Documento: RP199003050123748
Data do Acordão: 03/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXV PAG254
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT ART20.
Sumário: I - O dever de fidelidade na prestação de trabalho é o aspecto particular que assume o princípio da boa fé inerente à execução de todo o contrato.
II - A quebra desse dever de fidelidade justifica o despedimento imediato do trabalhador com justa causa.
III - A subtracção, do interior da empresa, de objectos, mesmo de pequeno valor, fabricados por esta, durante o seu horário de trabalho faz com que o trabalhador falte irremediavelmente ao dever de fidelidade para com a empresa patronal.
Reclamações: