Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013053 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVER DE FIDELIDADE FURTO | ||
| Nº do Documento: | RP199003050123748 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXV PAG254 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT ART20. | ||
| Sumário: | I - O dever de fidelidade na prestação de trabalho é o aspecto particular que assume o princípio da boa fé inerente à execução de todo o contrato. II - A quebra desse dever de fidelidade justifica o despedimento imediato do trabalhador com justa causa. III - A subtracção, do interior da empresa, de objectos, mesmo de pequeno valor, fabricados por esta, durante o seu horário de trabalho faz com que o trabalhador falte irremediavelmente ao dever de fidelidade para com a empresa patronal. | ||
| Reclamações: | |||