Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007235 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199302109220893 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 389/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N1 N2 C ART401 N1 B. | ||
| Sumário: | O assistente, como mero colaborador do Ministério Público, não é titular de um direito à pena justa e, como assim, não tem legitimidade para recorrer com o objectivo de ver revogada a suspensão da execução da pena aplicada ao arguido. | ||
| Reclamações: | |||