Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220893
Nº Convencional: JTRP00007235
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RP199302109220893
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 389/91-2
Data Dec. Recorrida: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N1 N2 C ART401 N1 B.
Sumário: O assistente, como mero colaborador do Ministério Público, não é titular de um direito à pena justa e, como assim, não tem legitimidade para recorrer com o objectivo de ver revogada a suspensão da execução da pena aplicada ao arguido.
Reclamações: