Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132102
Nº Convencional: JTRP00033229
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIVÓRCIO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200201240132102
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 218-D/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2 A.
Sumário: Não litiga de má fé o cônjuge divorciado que na pendência de acção para atribuição de casa de morada de família promove execução contra o outro ex-cônjuge para entrega dessa casa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: