Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012755 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRINCÍPIO DISPOSITIVO CONTRADITÓRIO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199005030224583 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E ART264 N1 ART498 N3 ART268 ART272 ART273 N2 ART514 ART664. CCIV66 ART550 ART562 ART566 N2. CE54 ART8. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o autor ampliado o pedido inicial, convertendo-se a acção em pecuniária, condenando o juiz em importância superior postergou o princípio da autonomia da vontade das partes e o princípio do contraditório, o que acarreta nulidade da sentença. II - A teoria da simultaneidade só é de observar quando os veículos se encontrem em igualdade de circunstâncias. O direito de prioridade não é absoluto e por isso não exclui o condutor, nessa situação, de tomar as necessárias precauções. | ||
| Reclamações: | |||