Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224583
Nº Convencional: JTRP00012755
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
CONTRADITÓRIO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199005030224583
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 E ART264 N1 ART498 N3 ART268 ART272 ART273 N2
ART514 ART664.
CCIV66 ART550 ART562 ART566 N2.
CE54 ART8.
Sumário: I - Não tendo o autor ampliado o pedido inicial, convertendo-se a acção em pecuniária, condenando o juiz em importância superior postergou o princípio da autonomia da vontade das partes e o princípio do contraditório, o que acarreta nulidade da sentença.
II - A teoria da simultaneidade só é de observar quando os veículos se encontrem em igualdade de circunstâncias.
O direito de prioridade não é absoluto e por isso não exclui o condutor, nessa situação, de tomar as necessárias precauções.
Reclamações: