Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011174 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PRÉDIO CONCEITO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199011270224264 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO O AGRAVO. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/04/08 IN CJ T2 ANOVI PAG105. | ||
| Sumário: | I - A jurisprudência vem definindo a existência de um prédio atendendo à sua unidade económica e física. II - O efeito suspensivo atribuído a um recurso só significa que fica suspensa a executoriedade da decisão de que se recorre. III - Mas tal não significa que a instância, como relação jurídica processual, se suspenda. | ||
| Reclamações: | |||