Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224264
Nº Convencional: JTRP00011174
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PRÉDIO
CONCEITO
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RP199011270224264
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO O AGRAVO. REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/04/08 IN CJ T2 ANOVI PAG105.
Sumário: I - A jurisprudência vem definindo a existência de um prédio atendendo à sua unidade económica e física.
II - O efeito suspensivo atribuído a um recurso só significa que fica suspensa a executoriedade da decisão de que se recorre.
III - Mas tal não significa que a instância, como relação jurídica processual, se suspenda.
Reclamações: