Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000464 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRESENçA DO ARGUIDO REVELIA GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO NULIDADE ABSOLUTA REVOGAçãO DA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199103069120006 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART418 ART566. CPC67 ART681 N2 N3. CONST82 ART32. CP82 ART50 DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. CPP87 ART119 C ART332 ART333 ART334 ART335 ART336 ART337. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0410104 DE 1990/12/19. AC RP PROC9050793 DE 1991/02/13. | ||
| Sumário: | 1. A norma do n.3 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro - que permitia o julgamento do reu sem estar presente - encontra-se tacitamente revogada pelo n.2 do artigo 2 do Decreto-lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, por estar em manifesta oposição com os principios que regem o Codigo de Processo Penal de 1987, que apontam para a imprescindibilidade da presença do arguido em audiencia. 2. A realização do julgamento sem a presença do arguido configura a nulidade insanavel do artigo 119 alinea c) do C. P. Penal, que devera ser declarada oficiosamente em qualquer fase do procedimento, salvo se estiver coberta pelo transito em julgado da decisão judicial. 3. O não cumprimento da condição ou dever imposto pela decisão que decretou a suspensão da execução da pena não pode desencadear automaticamente a aplicação de qualquer das sanções previstas no artigo 50 do Codigo Penal, antes se exige que o condenado tenha agido com culpa, impondo-se, portanto, ao julgador que pondere criteriosamente se deve optar ou não pela aplicação de uma sanção, escolhendo a que melhor se adapta a cada caso concreto. | ||
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