Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020467 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PENSÃO CAIXA NACIONAL DE PENSÕES INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199701149620881 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART564 ART566 N1 N2 N3. CPC67 ART663 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo o autor vítima de acidente de viação ocorrido em 15 de Outubro de 1985 da exclusiva responsabilidade do réu e em consequência do qual ficou totalmente incapacitado para o trabalho até à sua morte ocorrida por causa natural em 22 de Fevereiro de 1992, considerando o seu salário líquido mensal de 20.000$00 durante catorze meses ao ano que auferia à data do acidente, que em Outubro de 1991 os seus colegas de trabalho auferiam quantia não inferior a 80.000$00 por mês, e considerando ainda que gastaria consigo 1/3 do que ganhava, é adequado fixar em 2.800.000$00 a indemnização a pagar aos herdeiros do autor habilitados no processo, pela perda de salários efectivos daquele em consequência do acidente. A este montante há que deduzir a quantia recebida pelo autor a título de pensões pagas pela Caixa Nacional de Pensões. | ||
| Reclamações: | |||