Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620881
Nº Convencional: JTRP00020467
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PENSÃO
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: RP199701149620881
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART564 ART566 N1 N2 N3.
CPC67 ART663 N1.
Sumário: I - Sendo o autor vítima de acidente de viação ocorrido em 15 de Outubro de 1985 da exclusiva responsabilidade do réu e em consequência do qual ficou totalmente incapacitado para o trabalho até à sua morte ocorrida por causa natural em 22 de Fevereiro de 1992, considerando o seu salário líquido mensal de 20.000$00 durante catorze meses ao ano que auferia à data do acidente, que em Outubro de 1991 os seus colegas de trabalho auferiam quantia não inferior a 80.000$00 por mês, e considerando ainda que gastaria consigo 1/3 do que ganhava, é adequado fixar em 2.800.000$00 a indemnização a pagar aos herdeiros do autor habilitados no processo, pela perda de salários efectivos daquele em consequência do acidente.
A este montante há que deduzir a quantia recebida pelo autor a título de pensões pagas pela Caixa Nacional de Pensões.
Reclamações: