Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640672
Nº Convencional: JTRP00022551
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
INCAPACIDADE
Nº do Documento: RP199801129640672
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 358/93-1
Data Dec. Recorrida: 01/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART114 N1 ART141 ART134 N1.
Sumário: I - Se na tentativa de conciliação a seguradora não aceitou o acidente dos autos como de trabalho, liminarmente excluiu a caracterização do acidente como do trabalho e, implicitamente, não aceitou o grau de incapacidade atribuído.
II - Assim, não tendo a seguradora tomado posição sobre o grau de incapacidade atribuído ao sinistrado, não
é lícito ao juiz deduzir factos daquele silêncio, uma vez que a lei obriga a uma tomada de posição expressa.
III - Impunha-se, deste modo, exame por junta médica como fora requerido.
Reclamações: