Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022551 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE INCAPACIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801129640672 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART114 N1 ART141 ART134 N1. | ||
| Sumário: | I - Se na tentativa de conciliação a seguradora não aceitou o acidente dos autos como de trabalho, liminarmente excluiu a caracterização do acidente como do trabalho e, implicitamente, não aceitou o grau de incapacidade atribuído. II - Assim, não tendo a seguradora tomado posição sobre o grau de incapacidade atribuído ao sinistrado, não é lícito ao juiz deduzir factos daquele silêncio, uma vez que a lei obriga a uma tomada de posição expressa. III - Impunha-se, deste modo, exame por junta médica como fora requerido. | ||
| Reclamações: | |||