Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013827 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTRATO DE TRABALHO EXECUÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199502279410566 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXX PAG229. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA JOÃO MOTA CAMPOS IN DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO N22 DO BMJ ANOX PAG94 A 107. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONV DE LUGANO DE 1988/09/16 IN DR 1S-A 1991/10/30 E DR 1S-A 1992/07/10 ART1 ART3 ART5 N1 ART26 ART29 ART31 ART32 ART37. CONV DE BRUXELAS DE 1968/09/27 ART1. | ||
| Sumário: | I - A convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial concluida em Lugano em 16 de Setembro de 1988 publicada no Diário da Républica, 1ª Série - A, de 30 de Outubro de 1991 e que entrou em vigor em Portugal em 1 de Julho de 1992, conforme aviso nº 94/92, publicado in Diário da Républica de 10 de Julho de 1992, 1ª Serie - A, aplica-se às matérias emergentes de contrato de trabalho, pelo que as decisões judiciais estrangeiras emergentes de contrato individual de trabalho não carecem de revisão nem de confirmação em Portugal, podendo ser executadas mediante requerimento apresentado no Tribunal de direito competente. | ||
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