Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005517 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199611119650549 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 896/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1. | ||
| Sumário: | I - O negócio ferido de nulidade não é susceptível de produzir efeitos jurídicos. II - Assim, celebrado um arrendamento nulo, por falta de forma, com ocupação da coisa locada pelo arrendatário, este não pode ser obrigado a pagar rendas para além do período em que teve lugar essa ocupação. | ||
| Reclamações: | |||