Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650549
Nº Convencional: JTRP00005517
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199611119650549
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 896/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1.
Sumário: I - O negócio ferido de nulidade não é susceptível de produzir efeitos jurídicos.
II - Assim, celebrado um arrendamento nulo, por falta de forma, com ocupação da coisa locada pelo arrendatário, este não pode ser obrigado a pagar rendas para além do período em que teve lugar essa ocupação.
Reclamações: