Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850708
Nº Convencional: JTRP00023721
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ACTAS
TÍTULO EXECUTIVO
ASSINATURA
Nº do Documento: RP199810269850708
Data do Acordão: 10/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 383/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6.
Sumário: I - A acta da assembleia de condóminos constitui título executivo, nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n.268/94, de 25 de Outubro, mesmo que o condómino devedor não tenha estado presente na assembleia ou se tenha recusado a assinar a acta.
Reclamações: