Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011670 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199311109350731 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | Não é de suspender a execução da pena de 8 meses de prisão, aplicada a arguido por condução de veículo automóvel sem habilitação legal, quando vem vem provado que o mesmo sofreu já várias condenações por idêntica infracção. | ||
| Reclamações: | |||