Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016428
Nº Convencional: JTRP00018543
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP198103300016428
Data do Acordão: 03/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TII PAG146
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: T RESENDE IN ACID TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG18.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N1.
Sumário: I - A circunstância de o acidente de motorizada que vitimou um trabalhador ter ocorrido quando da execução de um serviço determinado pela entidade patronal (a transmissão de um recado), faz com que o sinistro se classifique, por extensão, de acidente de trabalho.
II - Em tal hipótese, não importa que se não verifiquem
- separada ou cumulativamente - os requisitos do local e tempo do trabalho.
Reclamações: