Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018543 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP198103300016428 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TII PAG146 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | T RESENDE IN ACID TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG18. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N1. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de o acidente de motorizada que vitimou um trabalhador ter ocorrido quando da execução de um serviço determinado pela entidade patronal (a transmissão de um recado), faz com que o sinistro se classifique, por extensão, de acidente de trabalho. II - Em tal hipótese, não importa que se não verifiquem - separada ou cumulativamente - os requisitos do local e tempo do trabalho. | ||
| Reclamações: | |||