Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035412 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200303110220705 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N1 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG174. | ||
| Sumário: | A proibição de condenação em quantidade superior à do pedido é uma regra de prescrição absoluta, que se aplica a todas as hipóteses, designadamente às chamadas dívidas de valor, por mais acentuada que possa ser a desvalorização da moeda e qualquer que seja o período de tempo decorrido desde a propositura da acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |