Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921534
Nº Convencional: JTRP00030858
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200101229921534
Data do Acordão: 01/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1298/97-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N1 N2 ART806 N1 N2 ART1041 N1.
Sumário: Se a autora, em vez de exigir o pagamento do aluguer em dívida e respectiva indemnização continuando a vigorar o contrato, optou por pedir a resolução do contrato de aluguer com fundamento na falta de pagamento da renda, ela tem direito apenas ao aluguer que está em dívida, sem receber qualquer indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: