Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030858 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200101229921534 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1298/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N1 N2 ART806 N1 N2 ART1041 N1. | ||
| Sumário: | Se a autora, em vez de exigir o pagamento do aluguer em dívida e respectiva indemnização continuando a vigorar o contrato, optou por pedir a resolução do contrato de aluguer com fundamento na falta de pagamento da renda, ela tem direito apenas ao aluguer que está em dívida, sem receber qualquer indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |