Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021895 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE REPRESENTAÇÃO INEFICÁCIA DO NEGÓCIO ARGUIÇÃO LEGITIMIDADE BENS COMUNS VENDA CÔNJUGE CONSENTIMENTO FALTA ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199709299651255 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART269 ART268 N1 ART1687 ART1682-A. | ||
| Sumário: | I - A, casada com B, não tem legitimidade para arguir a ineficácia do contrato de compra e venda de um imóvel, efectuada por C, com fundamento em que este agiu com abuso de representação dos poderes que lhe foram conferidos por aquele B. II - A venda de um imóvel comum feita por um dos cônjuges, sem o consentimento do outro, conduz apenas à sua anulabilidade nos termos do artigo 1687 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||