Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651255
Nº Convencional: JTRP00021895
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
ARGUIÇÃO
LEGITIMIDADE
BENS COMUNS
VENDA
CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
FALTA
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199709299651255
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 108/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART269 ART268 N1 ART1687 ART1682-A.
Sumário: I - A, casada com B, não tem legitimidade para arguir a ineficácia do contrato de compra e venda de um imóvel, efectuada por C, com fundamento em que este agiu com abuso de representação dos poderes que lhe foram conferidos por aquele B.
II - A venda de um imóvel comum feita por um dos cônjuges, sem o consentimento do outro, conduz apenas à sua anulabilidade nos termos do artigo 1687 do Código Civil.
Reclamações: