Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040165
Nº Convencional: JTRP00029873
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: EXECUÇÃO
ARRESTO
GARANTIA REAL
Nº do Documento: RP200003270040165
Data do Acordão: 03/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 841-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART622 ART822.
CPC95 ART864 ART869.
Sumário: I - O arresto, ainda não convertido em penhora, é um direito real de garantia.
II - Por isso, o respectivo credor deve ser citado para a execução.
III - Se o credor arrestante não tiver título executivo não pode reclamar o crédito, mas pode requerer a suspensão da graduação dos créditos relativamente aos bens arrestados até que obtenha na acção própria sentença exequível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: