Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710600
Nº Convencional: JTRP00021517
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
PENA
CULPA GRAVE
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199710019710600
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 167/96
Data Dec. Recorrida: 04/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA CAVALEIRO FERREIRA IN LIÇÕES DE DIREITO PENAL PARTE GERAL
PAG234 E CUELLO CALÓN IN DERECHO PENAL T1 PAG478.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/02/22 IN BMJ N384 PAG552.
Sumário: I - Em matéria de acidentes de viação dever-se-à entender que há negligência grosseira quando o condutor de um veículo se demite dos mais elementares cuidados na condução, em termos de, conhecida a perigosidade dum veículo em circulação, criar um alto perigo de acidente.
II - Age com negligência grosseira o condutor que inicia a manobra de ultrapassagem numa estrada de grande fluidez de trânsito, numa curva ( embora ligeira ), sem certificar de que não punha em perigo os demais utentes da via e de que esta estava livre na extensão e largura necessárias, imprimindo ainda para mais uma velocidade inadequada ao veículo e às características da via.
III - Ao homicídio ocorrido nestas circunstâncias, com culpa exclusiva do arguido, não é de suspender a execução da pena, atentas as necessidades de reprovação e prevenção, mostrando-se equilibrada e ajustada aos factos a pena de 15 meses de prisão e 6 de inibição de conduzir em que vem condenado.
Reclamações: