Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921291
Nº Convencional: JTRP00027951
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
EXPROPRIAÇÃO
PDM
CERTIDÃO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199912179921291
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 47/98
Data Dec. Recorrida: 10/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389.
Sumário: I - A certidão emitida pelo Chefe de Repartição da Câmara Municipal em que se certifica que determinadas parcelas, objecto de expropriação, estavam classificadas no Plano Director Municipal como zona florestal, não goza de força probatória plena, sendo antes um documento de livre apreciação do julgador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: