Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027951 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL EXPROPRIAÇÃO PDM CERTIDÃO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912179921291 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389. | ||
| Sumário: | I - A certidão emitida pelo Chefe de Repartição da Câmara Municipal em que se certifica que determinadas parcelas, objecto de expropriação, estavam classificadas no Plano Director Municipal como zona florestal, não goza de força probatória plena, sendo antes um documento de livre apreciação do julgador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |