Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350188
Nº Convencional: JTRP00010452
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199307139350188
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 53/89-2
Data Dec. Recorrida: 09/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART667 N1 ART680 N1.
Sumário: I - A omissão na parte dispositiva da sentença das medidas de comprimento e largura de duas faixas de terreno, que resultaram provadas da especificação e do questionário, constituem erros materiais, rectificáveis pelo julgador.
II - O processo dos artigos 806 e seguintes do Código de Processo Civil não se aplica às obrigações de prestação de facto.
III - Só a pessoa interessada em que o tribunal conhecesse de um pedido que deduziu, tem legitimidade para arguir a nulidade, proveniente da omissão de pronúncia sobre aquele.
Reclamações: