Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011450 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199001220123601 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. | ||
| Sumário: | O trabalhador que, a duzentos metros das instalações da entidade empregadora, agride voluntária e corporalmente, por diversas vezes, com um guarda chuva, o respectivo encarregado, após o termo do trabalho e ao dirigir-se para casa, tendo resultado da agressão o ficar o mesmo encarregado com a cara e cabeça cobertas de sangue e tendo a mesma agressão sido motivada pelo facto de o mesmo encarregado, dias antes, ter chamado à atenção um outro trabalhador, irmão do primeiro, por ter deixado alagar umas máquinas, teve um comportamento constitutivo de justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||