Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123601
Nº Convencional: JTRP00011450
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
Nº do Documento: RP199001220123601
Data do Acordão: 01/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
Sumário: O trabalhador que, a duzentos metros das instalações da entidade empregadora, agride voluntária e corporalmente, por diversas vezes, com um guarda chuva, o respectivo encarregado, após o termo do trabalho e ao dirigir-se para casa, tendo resultado da agressão o ficar o mesmo encarregado com a cara e cabeça cobertas de sangue e tendo a mesma agressão sido motivada pelo facto de o mesmo encarregado, dias antes, ter chamado à atenção um outro trabalhador, irmão do primeiro, por ter deixado alagar umas máquinas, teve um comportamento constitutivo de justa causa de despedimento.
Reclamações: