Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224836
Nº Convencional: JTRP00006440
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP199009200224836
Data do Acordão: 09/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 B.
Sumário: Um contrato de trabalho a prazo, superveniente a uma falta de residência permanente, não afasta a eficácia resolutiva do contrato de arrendamento resultante daquela situação.
Reclamações: