Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250088
Nº Convencional: JTRP00006144
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199203319250088
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 465/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART673 ART677 ART771 ART778 ART671 N1 ART498 N2 N3 N4
ART660 N2 ART668 N1 D.
CCIV66 ART464.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/10 IN BMJ N377 PAG464.
AC STJ DE 1989/06/09 IN BMJ N388 PAG377.
AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235.
AC RC DE 1989/01/31 IN CJ ANOXIII T1 PAG54.
AC RP DE 1978/03/02 IN CJ ANOIII T2 PAG616.
Sumário: I - A formação do caso julgado torna imutável a situação jurídica que ele defeniu e declarou, a qual não pode ser alterada por caso julgado posterior.
II - O novo caso julgado, destruindo o benefício que o caso julgado anterior assegurava à parte vencedora,
é contrário à ordem jurídica, é um facto processual ilícito e não deve, por isso, subsistir.
Reclamações: