Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009943 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUTADO MULHER VENDA JUDICIAL COMPROPRIEDADE VENDA DE COISA ALHEIA NULIDADE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406309450290 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART824 ART864 ART909. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/02/02 IN CJ T1 ANOIX PAG288. | ||
| Sumário: | I - A venda judicial só pode ser anulada nos casos previstos no artigo 909 do Código de Processo Civil. II - Extinto o casamento, aos bens comuns passam a ser aplicáveis as normas da compropriedade e, por isso, a estarem sujeitos ao regime desta, designadamente ao disposto no artigo 824 do Código de Processo Civil, que prescreve que não podem penhorar-se os bens indivisos, a não ser que a execução seja instaurada contra todos os comproprietários, embora possa penhorar-se o direito do executado relativo a uma universalidade indivisa ou a outros bens indivisos. III - Mas feita a venda de coisa que não pertence ao executado, e não podendo o seu dono reagir já contra a penhora mediante embargos de terceiro, muitas vezes só a procedência de acção de reivindicação conduzirá a que a venda fique sem efeito. | ||
| Reclamações: | |||