Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225439
Nº Convencional: JTRP00003875
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP199101242225439
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Deve confirmar-se a sentença estrangeira de divórcio e regulação do poder paternal dos filhos do casal, provado o casamento respectivo e não havendo dúvidas sobre a autenticidade do documento de que consta a sentença nem sobre a inteligência da decisão e verificado ainda que não foram violados os princípios de ordem pública portuguesa, que a decisão não é ofensiva de disposições de direito privado português e não estando apurada a falta de qualquer dos requisitos das alíneas c), d) e e) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.
Reclamações: