Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003875 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199101242225439 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Deve confirmar-se a sentença estrangeira de divórcio e regulação do poder paternal dos filhos do casal, provado o casamento respectivo e não havendo dúvidas sobre a autenticidade do documento de que consta a sentença nem sobre a inteligência da decisão e verificado ainda que não foram violados os princípios de ordem pública portuguesa, que a decisão não é ofensiva de disposições de direito privado português e não estando apurada a falta de qualquer dos requisitos das alíneas c), d) e e) do artigo 1096 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||