Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012025 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA REGISTO PREDIAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199407129321234 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CCIV66 ART375 N1 ART393 N3 ART238 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/03/27 IN BMJ N395 PAG674. AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG100. | ||
| Sumário: | I - Escrituras públicas de doação e partilha, inscrição matricial e registo definitivo, só por si não provam as exactas confrontações dos prédios: as primeiras provam apenas que as partes produziram perante oficial público as declarações nelas exaradas, mas não que elas correspondam à realidade; a terceira, o registo definitivo, não cobre, na presunção resultante do artigo 7 do Código do Registo Predial, as respectivas descrições. II - O artigo 393, n. 3 do Código Civil, correlacionado com o artigo 238, n. 1 do Código Civil, permite o recurso à prova testemunhal para interpretar o conteúdo de uma escritura no que concerne às confrontações dos prédios nela mencionados. | ||
| Reclamações: | |||