Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321234
Nº Convencional: JTRP00012025
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
REGISTO PREDIAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199407129321234
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 157/91-4
Data Dec. Recorrida: 06/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART375 N1 ART393 N3 ART238 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/03/27 IN BMJ N395 PAG674.
AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG100.
Sumário: I - Escrituras públicas de doação e partilha, inscrição matricial e registo definitivo, só por si não provam as exactas confrontações dos prédios: as primeiras provam apenas que as partes produziram perante oficial público as declarações nelas exaradas, mas não que elas correspondam à realidade; a terceira, o registo definitivo, não cobre, na presunção resultante do artigo 7 do Código do Registo Predial, as respectivas descrições.
II - O artigo 393, n. 3 do Código Civil, correlacionado com o artigo 238, n. 1 do Código Civil, permite o recurso à prova testemunhal para interpretar o conteúdo de uma escritura no que concerne às confrontações dos prédios nela mencionados.
Reclamações: