Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016026 | ||
| Relator: | SILVA CURA | ||
| Descritores: | PROCESSO GESTÃO DE NEGÓCIOS NOTIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP197606090012788 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG365 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART41 N3. | ||
| Sumário: | A exigência de notificação pessoal da parte para ratificar a gestão não dispensa a notificação ao gestor que lhe assumiu o patrocínio do prazo concedido para suprir a falta do mandato, uma vez que, sendo a este impostas sanções severas para a falta de tal ratificação, interesse igualmente tem no conhecimento do prazo fixado. | ||
| Reclamações: | |||