Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012788
Nº Convencional: JTRP00016026
Relator: SILVA CURA
Descritores: PROCESSO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
NOTIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP197606090012788
Data do Acordão: 06/09/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG365
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART41 N3.
Sumário: A exigência de notificação pessoal da parte para ratificar a gestão não dispensa a notificação ao gestor que lhe assumiu o patrocínio do prazo concedido para suprir a falta do mandato, uma vez que, sendo a este impostas sanções severas para a falta de tal ratificação, interesse igualmente tem no conhecimento do prazo fixado.
Reclamações: