Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018863 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199706179720012 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1249/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. AC RP DE 1977/06/26 IN BMJ N238 PAG281. AC RP DE 1978/02/14 IN BMJ N276 PAG320. AC RP DE 1978/06/15 IN BMJ N276 PAG256. | ||
| Sumário: | I - Tendo o réu marido comprado para habitação uma fracção num prédio para esse fim construído e para aí se deslocando com a ré mulher e filhos, passando todos a dormir e a tomar as refeições nessa fracção e apenas o réu se desloca por vezes ao locado, não restam dúvidas que não têm neste a sua residência permanente, o que é fundamento de resolução do contrato de arrendamento e consequente despejo. | ||
| Reclamações: | |||