Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720012
Nº Convencional: JTRP00018863
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199706179720012
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1249/94
Data Dec. Recorrida: 10/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
AC RP DE 1977/06/26 IN BMJ N238 PAG281.
AC RP DE 1978/02/14 IN BMJ N276 PAG320.
AC RP DE 1978/06/15 IN BMJ N276 PAG256.
Sumário: I - Tendo o réu marido comprado para habitação uma fracção num prédio para esse fim construído e para aí se deslocando com a ré mulher e filhos, passando todos a dormir e a tomar as refeições nessa fracção e apenas o réu se desloca por vezes ao locado, não restam dúvidas que não têm neste a sua residência permanente, o que é fundamento de resolução do contrato de arrendamento e consequente despejo.
Reclamações: