Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021253 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199704179730390 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. CPC67 ART330 N1 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12. CCIV66 ART524. | ||
| Sumário: | I - O artigo 330 do Código de Processo Civil, na reforma de 1995, admite, a título de intervenção acessória provocada, o chamamento de terceiro, titular passivo da acção de regresso ou indemnização conexa com a relação material controvertida. Não se alegando factos que fundamentem o direito de regresso ou de indemnização, o requerimento de intervenção deve ser indeferido. | ||
| Reclamações: | |||