Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730390
Nº Convencional: JTRP00021253
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP199704179730390
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
CPC67 ART330 N1 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
CCIV66 ART524.
Sumário: I - O artigo 330 do Código de Processo Civil, na reforma de 1995, admite, a título de intervenção acessória provocada, o chamamento de terceiro, titular passivo da acção de regresso ou indemnização conexa com a relação material controvertida.
Não se alegando factos que fundamentem o direito de regresso ou de indemnização, o requerimento de intervenção deve ser indeferido.
Reclamações: