Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110901
Nº Convencional: JTRP00005078
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PROCESSO SUMÁRIO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199209239110901
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 630/91-2
Data Dec. Recorrida: 09/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART359 ART379 B.
Sumário: É nula a sentença que condenou o arguido pelo crime do artigo 397, do Código Penal, quando ele estava a ser julgado, em processo sumário, por um crime do artigo 177, nº 1, do Código Penal, tendo-se fixado na sentença factos não descritos na acusação, e nem sequer referidos na contestação, sem observância do disposto no artigo 359, do Código de Processo Penal.
Reclamações: