Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005078 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PROCESSO SUMÁRIO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199209239110901 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 630/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART359 ART379 B. | ||
| Sumário: | É nula a sentença que condenou o arguido pelo crime do artigo 397, do Código Penal, quando ele estava a ser julgado, em processo sumário, por um crime do artigo 177, nº 1, do Código Penal, tendo-se fixado na sentença factos não descritos na acusação, e nem sequer referidos na contestação, sem observância do disposto no artigo 359, do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||