Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013529 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL SUBIDA DE RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199501189540002 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART733 ART742 N2. CPP87 ART4 ART406 N2 ART407 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 ANOXI PAG60. AC RC DE 1989/11/07 IN CJ T5 ANOXIV PAG46. AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318. AC RE DE 1983/01/10 IN BMJ N325 PAG325. AC RE DE 1985/07/09 IN BMJ N351 PAG479. AC RP PROC 9310274 DE 1993/05/26. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Código de Processo Penal em que uma das suas características, em matéria de recursos, é a celeridade dos prazos fixados para cada fase, é de rejeitar a possibilidade de dar ao recorrente a oportunidade serôdia de completar a instrução do recurso que tenha subido em separado e, muito menos, de oficiosamente se solicitar a remessa de elementos necessários a tal fim. II - Uma tal possibilidade seria atentatória do princípio de celeridade processual e do princípio de igualdade de armas. III - O tribunal de recurso estará impossibilitado de censurar o acerto do despacho recorrido (que indeferiu, na fase instrutória, o pedido de audição de cassettes formulado pelo arguido), por completa ausência de qualquer elemento probatório recolhido no processo de onde emanou o recurso que subiu em separado e a instruir pelo recorrente. IV - Neste caso, o recurso deverá ser rejeitado por manifesta improcedência. | ||
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